Perguntas frequentes sobre residências no Uruguai

Crianças e adolescentes precisam comparecer à audiência da residência?

Não é necessário que a criança ou o adolescente compareça à audiência de solicitação de residência, mas o(s) representante(s) legal(is) deve(m) comparecer.

Se estiver presente, a criança ou o adolescente deve estar acompanhado de:

  • ambos os pais (com a respectiva certidão de nascimento dentro da validade de um ano, legalizada/apostilada e, se necessário, traduzida);
  • apenas um dos pais com documento que expresse a vontade do outro pai de que a criança resida no Uruguai.
  • um representante legal (com documento que reflita a vontade dos pais de autorizar o menor a residir no Uruguai).

Em caso de ausência de um dos pais por morte ou perda da autoridade parental, os documentos comprobatórios correspondentes devem ser apresentados, devidamente legalizados/apostilados e, se necessário, traduzidos e protocolados (no caso de procurações). Os documentos dos pais que autorizam a criança ou o adolescente também devem ser anexados.

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