Crianças e adolescentes precisam comparecer à audiência da residência?
Não é necessário que a criança ou o adolescente compareça à audiência de solicitação de residência, mas o(s) representante(s) legal(is) deve(m) comparecer.
Se estiver presente, a criança ou o adolescente deve estar acompanhado de:
- ambos os pais (com a respectiva certidão de nascimento dentro da validade de um ano, legalizada/apostilada e, se necessário, traduzida);
- apenas um dos pais com documento que expresse a vontade do outro pai de que a criança resida no Uruguai.
- um representante legal (com documento que reflita a vontade dos pais de autorizar o menor a residir no Uruguai).
Em caso de ausência de um dos pais por morte ou perda da autoridade parental, os documentos comprobatórios correspondentes devem ser apresentados, devidamente legalizados/apostilados e, se necessário, traduzidos e protocolados (no caso de procurações). Os documentos dos pais que autorizam a criança ou o adolescente também devem ser anexados.